Mineração Onça Puma
Informações Gerais
Monitoramento e Fiscalização
Planejamento
Projeto
Licenciamento Ambiental
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Construção
Licenciamento
Impactos Significativos
Licença de Instalação (LI)
Plano Básico Ambiental (PBA) da LI
Operação
Licenciamento
Licença de Operação (LO)
Plano Básico Ambiental (PBA) da LO
Contestações
Judiciais
Em maio de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale.
O TRF-1 suspendeu as atividades de exploração até a comprovação da implementação do Plano de Gestão Econômica (PGE), determinando, ainda, o depósito mensal de R$ 1 milhão para caada uma das 7 aldeias envolvidas.
Em 2015, o estado do Pará apresentou suspensão de liminar (SL nº 933 PA) na qual o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, permitiu a continuidade das atividades de mineração.
Em 9 de agosto de 2016, representantes dos índios Xikrin e membros do MPF firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o uso de repasses financeiros da multa por danos ambientais.
Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisar a suspensão do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale S/A, no Pará.
Em setembro de 2017, a 5ª Turma do TRF1 ordena a paralisação imediata das atividades da mineradora Onça Puma.
Fontes

O Projeto Onça-Puma de mineração está localizado próximo às Terras Indígenas (TIs) Kayapó e Xikrin do Cateté, na região Sudeste do Pará, no município de Ourilândia do Norte. Propriedade da Vale S.A., o projeto a existe desde 2011 para a extração de níquel e é licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PA).
Impactos Socioambientais
As atividades minerárias desse projeto já causaram diversas consequências sobre a região, como o afugentamento de fauna por conta das explosões nas minas e a contaminação do rio Cateté, que trouxe novas doenças aos povos da região.
Histórico e momento atual
Em agosto de 2017, Onça-Puma teve sua Licença de Operação (LO) suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por conta do descumprimento de Condicionantes Socioambientais relativas aos povos Xikrin e Kayapó, inclusive o não pagamento de compensações ambientais em decorrência dos impactos causados sobre as populações das TIs.
Diante disso, a 6ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF) celebrou em 7 de dezembro de 2017 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com os povos indígenas afetados pelo empreendimento, para acertar o valor referente à compensação ambiental dos impactos causados pela atividade minerária (R$ 38,5 milhões, dividido entre as duas TIs), a serem transferidos às associações representantes de cada povo. Esse já é o segundo acordo celebrado para compensação ambiental.
A 2 de março de 2019 o TRF1 suspendeu as operações do projeto pela quinta vez porque, no entendimento do tribunal ,a Vale, responsável pelo empreendimento estaria tentando suspender as compensações aos povos impactados. Em maio do mesmo ano, o STF manteve as operações suspensas e seguem assim até então.
Próximos passos
Em nota, a Vale disse que realiza depósito de um salário mínimo por indígena em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção e que vai recorrer da decisão.